Art. 1º. São concedidas as honras de Marechal do Exército Brasileiro ao General de Divisão Cândido Mariano da Silva Rondon.
Parágrafo único. As insígnias do Pôsto serão entregues aquele militar perante o Congresso Nacional.
Parágrafo único. As insígnias do Pôsto serão entregues aquele militar perante o Congresso Nacional.