Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da área indígena Apiaká-Kayabi, localizada no Município de Juara, Estado do Mato Grosso, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 109.245,3822ha (cento e nove mil, duzentos e quarenta e cinco hectares, trinta e oito ares e vinte e dois centiares) e perímetro de 162.507,90m (cento e sessenta e dois mil, quinhentos e sete metros e noventa centímetros).