Art. 1º. Fica instituído o Dia Nacional do Turismólogo e dos Profissionais do Turismo, a ser comemorado, anualmente, em todo o território nacional, no dia 27 de setembro. (Redação dada pela Lei nº 13.784, de 2018)
Lei 10.457/2002 - Artigo 1
Art. 1º. Fica instituído o Dia Nacional do Turismólogo e dos Profissionais do Turismo, a ser comemorado, anualmente, em todo o território nacional, no dia 27 de setembro. (Redação dada pela Lei nº 13.784, de 2018)