Lei 10.457/2002 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Francisco Weffort
Caio Luiz de Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.2002

Lei 10.457/2002 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Francisco Weffort
Caio Luiz de Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.2002