CAPÍTULO IV
DA REDE NACIONAL DE GOVERNO DIGITAL
DA REDE NACIONAL DE GOVERNO DIGITAL
Art. 11. A Rede Gov.br, de natureza colaborativa, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, tem a finalidade de promover a colaboração, o intercâmbio, a articulação e a criação de iniciativas inovadoras relacionadas com a temática de governo digital no setor público.
§ 1º - A adesão dos entes federativos à Rede Gov.br será voluntária.
§ 2º - A Rede Gov.br deverá atuar em consonância com a Estratégia Nacional de Governo Digital e promover a sua governança.