Decreto 12.069/2024 - Artigo 14

Art. 14. Compete aos entes federativos integrantes da Rede Gov.br:

I - difundir experiências de políticas públicas de governo digital desenvolvidas em âmbito estadual, distrital e municipal, com priorização de possíveis soluções de problemas comuns aos membros da Rede; e

II - compartilhar, no âmbito da Rede Gov.br, informações sobre o avanço na implementação da Estratégia Nacional de Governo Digital, das respectivas estratégias de governo digital e das demais iniciativas de digitalização dos serviços públicos, em suas áreas de responsabilidade.

Decreto 12.069/2024 - Artigo 14

Art. 14. Compete aos entes federativos integrantes da Rede Gov.br:

I - difundir experiências de políticas públicas de governo digital desenvolvidas em âmbito estadual, distrital e municipal, com priorização de possíveis soluções de problemas comuns aos membros da Rede; e

II - compartilhar, no âmbito da Rede Gov.br, informações sobre o avanço na implementação da Estratégia Nacional de Governo Digital, das respectivas estratégias de governo digital e das demais iniciativas de digitalização dos serviços públicos, em suas áreas de responsabilidade.