Decreto 12.258/2024 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Brasília, 25 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
João Paulo Ribeiro Capobianco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.2024.

Decreto 12.258/2024 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Brasília, 25 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
João Paulo Ribeiro Capobianco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.2024.