Art. 2º. Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Instituto Chico Mendes para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) dois CCE1.15;
b) sete CCE 1.13;
c) dez CCE 1.10;
d) quatro CCE 1.07;
e) três CCE 1.05;
f) cinquenta e duas FCE 1.02;
g) quatro FCE 1.01; e
h) três FCE 4.05; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Instituto Chico Mendes:
a) duas FCE 1.15;
b) nove FCE 1.13;
c) vinte e seis FCE 1.10;
d) cinquenta FCE 1.07; e
e) noventa e seis FCE 1.05.
I - do Instituto Chico Mendes para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) dois CCE1.15;
b) sete CCE 1.13;
c) dez CCE 1.10;
d) quatro CCE 1.07;
e) três CCE 1.05;
f) cinquenta e duas FCE 1.02;
g) quatro FCE 1.01; e
h) três FCE 4.05; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Instituto Chico Mendes:
a) duas FCE 1.15;
b) nove FCE 1.13;
c) vinte e seis FCE 1.10;
d) cinquenta FCE 1.07; e
e) noventa e seis FCE 1.05.