Decreto 12.258/2024 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Instituto Chico Mendes para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) dois CCE1.15;

b) sete CCE 1.13;

c) dez CCE 1.10;

d) quatro CCE 1.07;

e) três CCE 1.05;

f) cinquenta e duas FCE 1.02;

g) quatro FCE 1.01; e

h) três FCE 4.05; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Instituto Chico Mendes:

a) duas FCE 1.15;

b) nove FCE 1.13;

c) vinte e seis FCE 1.10;

d) cinquenta FCE 1.07; e

e) noventa e seis FCE 1.05.

Decreto 12.258/2024 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Instituto Chico Mendes para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) dois CCE1.15;

b) sete CCE 1.13;

c) dez CCE 1.10;

d) quatro CCE 1.07;

e) três CCE 1.05;

f) cinquenta e duas FCE 1.02;

g) quatro FCE 1.01; e

h) três FCE 4.05; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Instituto Chico Mendes:

a) duas FCE 1.15;

b) nove FCE 1.13;

c) vinte e seis FCE 1.10;

d) cinquenta FCE 1.07; e

e) noventa e seis FCE 1.05.