Enunciados CJF - I Jornada de Direito Comercial - Enunciado 38

Enunciado 38


É devida devolução simples, e não em dobro, do valor residual garantido (VRG) em caso de reintegração de posse do bem objeto de arrendamento mercantil celebrado entre empresários.

Enunciados CJF - I Jornada de Direito Comercial - Enunciado 38

Enunciado 38


É devida devolução simples, e não em dobro, do valor residual garantido (VRG) em caso de reintegração de posse do bem objeto de arrendamento mercantil celebrado entre empresários.