Enunciados CJF - I Jornada de Direito Comercial - Enunciado 22

Enunciado 22


Não se presume solidariedade passiva (art. 265 do Código Civil) pelo simples fato de duas ou mais pessoas jurídicas integrarem o mesmo grupo econômico.

Enunciados CJF - I Jornada de Direito Comercial - Enunciado 22

Enunciado 22


Não se presume solidariedade passiva (art. 265 do Código Civil) pelo simples fato de duas ou mais pessoas jurídicas integrarem o mesmo grupo econômico.