Enunciados CJF - I Jornada de Direito Comercial - Enunciado 22
Enunciado 22
Não se presume solidariedade passiva (art. 265 do Código Civil) pelo simples fato de duas ou mais pessoas jurídicas integrarem o mesmo grupo econômico.
Enunciados CJF - I Jornada de Direito Comercial - Enunciado 22
Enunciado 22
Não se presume solidariedade passiva (art. 265 do Código Civil) pelo simples fato de duas ou mais pessoas jurídicas integrarem o mesmo grupo econômico.