DECRETO Nº 95.945, DE 21 DE ABRIL DE 1988.
Dispõe sobre a execução do Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 16, no Setor da Indústria Petroquímica
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu Artigo 7, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial,
CONSIDERANDO que os Plenipotenciários do Brasil, da Argentina, do Chile, do México, do Uruguai e da Venezuela, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, aos 25 de fevereiro de 1988, em Montevidéu...