Decreto 95.945/1988 - Artigo 2
Art. 2º.
O Protocolo apenso passou a vigorar a partir de 1º de janeiro de 1988.
Decreto 95.945/1988 - Artigo 2
Art. 2º.
O Protocolo apenso passou a vigorar a partir de 1º de janeiro de 1988.