Lei 4.198/1963 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Reynaldo de Carvalho Filho
Paulo Pinheiro Chagas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.2.1963

Lei 4.198/1963 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Reynaldo de Carvalho Filho
Paulo Pinheiro Chagas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.2.1963