Lei 6.257/1975 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, 29 de outubro de 1975;154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.1975

Lei 6.257/1975 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, 29 de outubro de 1975;154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.1975