LEI Nº 6.257, DE 29 DE OUTUBRO DE 1975
Fixa os valores de retribuição do Grupo-Planejamento e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 6.257, DE 29 DE OUTUBRO DE 1975
Fixa os valores de retribuição do Grupo-Planejamento e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 6.257, DE 29 DE OUTUBRO DE 1975
Fixa os valores de retribuição do Grupo-Planejamento e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: