Art. 1º. Fica instituído o Sistema de Assessoramento para Assuntos Federativos - SASF, no âmbito da administração pública federal, que passa a reger-se pelas disposições deste Decreto.
Decreto 6.005/2006 - Artigo 1
Art. 1º. Fica instituído o Sistema de Assessoramento para Assuntos Federativos - SASF, no âmbito da administração pública federal, que passa a reger-se pelas disposições deste Decreto.