Decreto 6.005/2006 - Artigo 4

Art. 4º. Integram o SASF as unidades responsáveis, em cada órgão ou entidade da administração pública federal, pelas atividades de assessoramento com atribuições análogas às mencionadas no art. 2º.

Decreto 6.005/2006 - Artigo 4

Art. 4º. Integram o SASF as unidades responsáveis, em cada órgão ou entidade da administração pública federal, pelas atividades de assessoramento com atribuições análogas às mencionadas no art. 2º.