Decreto-Lei 9.711/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.711, DE 3 DE SETEMBRO DE 1946.

Determina o destino a ser dado aos pneumáticos e câmaras de ar apreendidos por motivo de infração das disposições legais em vigor.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.711/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.711, DE 3 DE SETEMBRO DE 1946.

Determina o destino a ser dado aos pneumáticos e câmaras de ar apreendidos por motivo de infração das disposições legais em vigor.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: