Decreto-Lei 9.711/1946 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 53º da República.

EURICO G. DUTRA,
Gastão Vidigal.
Carlos Coimbro da Luz.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1946

Decreto-Lei 9.711/1946 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 53º da República.

EURICO G. DUTRA,
Gastão Vidigal.
Carlos Coimbro da Luz.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1946