Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 53º da República.
EURICO G. DUTRA,
Gastão Vidigal.
Carlos Coimbro da Luz.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1946
Rio de Janeiro, 3 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 53º da República.
EURICO G. DUTRA,
Gastão Vidigal.
Carlos Coimbro da Luz.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1946