Lei 7.483/1986 - Ementa

LEI Nº 7.483, DE 4 DE JUNHO DE 1986.

Estende nos servidores da Justiça do Trabalho as disposições do art. 3º, e seu parágrafo único, da Lei nº 7.299, de 14 de março de 1985.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Lei 7.483/1986 - Ementa

LEI Nº 7.483, DE 4 DE JUNHO DE 1986.

Estende nos servidores da Justiça do Trabalho as disposições do art. 3º, e seu parágrafo único, da Lei nº 7.299, de 14 de março de 1985.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: