Lei 7.483/1986 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

Este texto não substitui o Publicado no DOU de 6.6.1986

Lei 7.483/1986 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

Este texto não substitui o Publicado no DOU de 6.6.1986