Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de março de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31.12.1941
Rio de Janeiro, 12 de março de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31.12.1941