DECRETO-LEI Nº 3.107, DE 12 DE MARÇO DE 1941.
Abre crédito especial de 400:000$0 ao Ministério da Agricultura.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e Considerando a conveniência da manutenção dos serviços agrícolas mantidos sob regime de acordos com o Estado de Sergipe,
decreta: