LEI Nº 1.940, DE 10 DE AGOSTO DE 1953.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 300.000,00, como auxílio à Associação Rural de São Joaquim pela realização da exposição regional agropecuária.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo nos têrmos do artigo 70, §4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: