Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 300.000.00 (trezentos mil cruzeiros), como auxílio à Associação Rural de São Joaquim, pela realização da exposição regional agropecuária, em 26 de março de 1952, no município de São Joaquim, Estado de Santa Catarina.