Art. 5º. A composição e as atribuições desses diferentes órgãos serão regulamentadas em lei, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de Abril de 1948, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
P. Góis Monteiro.
Jorge Dodsworth Martins.
Armando Trompowsky.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.1946
Rio de Janeiro, 1 de Abril de 1948, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
P. Góis Monteiro.
Jorge Dodsworth Martins.
Armando Trompowsky.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.1946