Art. 3º. O Presidente da República dispõe dos seguintes órgãos consultivos, de estudo e de preparo de suas decisões:
a) Conselho de Segurança Nacional;
b) Estado Maior Geral, misto, destinado a preparar as decisões relativas á organização e emprego em conjunto das Forças Armadas, tendo em vista o estabelecimento do Plano de Guerra;
c) Um Gabinete Militar.
a) Conselho de Segurança Nacional;
b) Estado Maior Geral, misto, destinado a preparar as decisões relativas á organização e emprego em conjunto das Forças Armadas, tendo em vista o estabelecimento do Plano de Guerra;
c) Um Gabinete Militar.