Decreto 92.290/1986 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Almir Pazzianotto

Este texto não substitui o publicado no DOU 13.1.1986

Decreto 92.290/1986 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Almir Pazzianotto

Este texto não substitui o publicado no DOU 13.1.1986