Lei 8.235/1991 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de setembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 20.9.1991

Lei 8.235/1991 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de setembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 20.9.1991