Lei 8.235/1991 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de Primeiro Grau.

Lei 8.235/1991 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de Primeiro Grau.