Art. 1º. São criados, nos Quadros de Juízes Federais Substitutos da Justiça Federal de Primeiro Grau, 186 (cento e oitenta e seis) cargos, assim distribuídos:
I - 58 ( cinqüenta e oito) para a 1ª Região;
II - 35 (trinta e cinco) para a 2ª Região;
III - 35 (trinta e cinco) para a 3ª Região;
IV - 31 (trinta e um) para 4ª Região; e
V - 27 (vinte e sete) 5ª Região.
Parágrafo único. Cabe a cada Tribunal Regional Federal proceder à redistribuição dos cargos, de modo que, em cada vara, haja um cargo de Juiz Federal e um de Juiz Federal Substituto.
I - 58 ( cinqüenta e oito) para a 1ª Região;
II - 35 (trinta e cinco) para a 2ª Região;
III - 35 (trinta e cinco) para a 3ª Região;
IV - 31 (trinta e um) para 4ª Região; e
V - 27 (vinte e sete) 5ª Região.
Parágrafo único. Cabe a cada Tribunal Regional Federal proceder à redistribuição dos cargos, de modo que, em cada vara, haja um cargo de Juiz Federal e um de Juiz Federal Substituto.