Lei 4.804/1965 - Artigo 4

Art. 4º. Na demolição por construção defeituosa, dolo, imperícia, omissão ou negligência, o parecer técnico do órgão fiscalizador da obra substituirá o têrmo de vistoria.

Parágrafo único. Aquêle documento deverá conter os esclarecimentos indispensáveis a trabalhos de tal natureza, com a indicação do responsável ou responsáveis pelo evento.

Lei 4.804/1965 - Artigo 4

Art. 4º. Na demolição por construção defeituosa, dolo, imperícia, omissão ou negligência, o parecer técnico do órgão fiscalizador da obra substituirá o têrmo de vistoria.

Parágrafo único. Aquêle documento deverá conter os esclarecimentos indispensáveis a trabalhos de tal natureza, com a indicação do responsável ou responsáveis pelo evento.