Lei 5.688/1971 - Artigo 10

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.1971

Lei 5.688/1971 - Artigo 10

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.1971