Lei 5.688/1971 - Artigo 8

Art. 8º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de recursos orçamentários previstos na Lei nº 5.641, de 3 de dezembro de 1970.

Lei 5.688/1971 - Artigo 8

Art. 8º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de recursos orçamentários previstos na Lei nº 5.641, de 3 de dezembro de 1970.