Art. 1º. Aos funcionários dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, titulares de cargos de provimento efetivo de denominação idêntica à dos cargos do Poder Executivo da mesma natureza e grau de responsabilidade, é concedido, a partir de 1º de março de 1971, um aumento de vencimentos em montante igual ao do atribuído aos ocupantes dêstes últimos pelo Decreto-lei número 1.150, de 3 de fevereiro de 1971.