Decreto 85.685/1981 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de janeiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

AURELIANO CHAVES
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.2.1981

Decreto 85.685/1981 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de janeiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

AURELIANO CHAVES
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.2.1981