Lei 14.995/2024 - Artigo 8

Art. 8º. É autorizada a transferência de recursos para o FGO, nos termos da legislação, na modalidade do Programa Acredita no Primeiro Passo, com o resgate de cotas referente a valores não utilizados para garantia de operações com recursos do FGO a que se refere o caput do art. 10 da Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, não se aplicando o disposto no § 2º do art. 10 da referida Lei.

Parágrafo único. Os recursos previstos no caput deste artigo não incluem aqueles:

I - comprometidos para honrar as operações de crédito de que trata a Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, contratadas até a data de entrada em vigor da Medida Provisória nº 1.213, de 22 de abril de 2024;

II - necessários para cobrir os custos de operacionalização do FGO Desenrola até o seu encerramento.

Lei 14.995/2024 - Artigo 8

Art. 8º. É autorizada a transferência de recursos para o FGO, nos termos da legislação, na modalidade do Programa Acredita no Primeiro Passo, com o resgate de cotas referente a valores não utilizados para garantia de operações com recursos do FGO a que se refere o caput do art. 10 da Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, não se aplicando o disposto no § 2º do art. 10 da referida Lei.

Parágrafo único. Os recursos previstos no caput deste artigo não incluem aqueles:

I - comprometidos para honrar as operações de crédito de que trata a Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, contratadas até a data de entrada em vigor da Medida Provisória nº 1.213, de 22 de abril de 2024;

II - necessários para cobrir os custos de operacionalização do FGO Desenrola até o seu encerramento.