Lei 14.995/2024 - Artigo 6

Art. 6º. A garantia de operações de crédito no âmbito do Programa Acredita no Primeiro Passo:

I - será operacionalizada por meio do Fundo Garantidor de Operações (FGO), de que trata a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, administrado pelo Banco do Brasil S. A.;

II - incidirá sobre operações de financiamento de investimento e de capital de giro isolado e associado, observados os prazos das operações, as carências, os valores e as demais condições das operações no âmbito do PNMPO.

Parágrafo único. O Conselho Monetário Nacional poderá estabelecer outras linhas de crédito que poderão ser contempladas com garantia no âmbito do Programa Acredita no Primeiro Passo.

Lei 14.995/2024 - Artigo 6

Art. 6º. A garantia de operações de crédito no âmbito do Programa Acredita no Primeiro Passo:

I - será operacionalizada por meio do Fundo Garantidor de Operações (FGO), de que trata a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, administrado pelo Banco do Brasil S. A.;

II - incidirá sobre operações de financiamento de investimento e de capital de giro isolado e associado, observados os prazos das operações, as carências, os valores e as demais condições das operações no âmbito do PNMPO.

Parágrafo único. O Conselho Monetário Nacional poderá estabelecer outras linhas de crédito que poderão ser contempladas com garantia no âmbito do Programa Acredita no Primeiro Passo.