Seção II
Da Garantia a Operações de Crédito no âmbito do Programa Acredita no Primeiro Passo
Da Garantia a Operações de Crédito no âmbito do Programa Acredita no Primeiro Passo
Art. 5º. A garantia a operações de crédito no âmbito do Programa Acredita no Primeiro Passo terá a finalidade de garantir, direta ou indiretamente, o risco de operações de crédito concedidas por instituições financeiras ou pelas entidades autorizadas de que trata o art. 3º da Lei nº 13.636, de 20 de março de 2018, para os beneficiários do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), nos termos do § 1º do art. 1º da referida Lei, inscritos no CadÚnico.