Lei 14.995/2024 - Artigo 25

Art. 25. O disposto no art. 21 desta Lei fica sujeito à previsão nas respectivas leis orçamentárias anuais.

Lei 14.995/2024 - Artigo 25

Art. 25. O disposto no art. 21 desta Lei fica sujeito à previsão nas respectivas leis orçamentárias anuais.