Lei 14.995/2024 - Artigo 31

Art. 31. As instituições de que trata o art. 20 desta Lei manterão os controles contábeis e a documentação necessários para identificar:

I - os saldos dos créditos decorrentes de diferenças temporárias de que trata esta Lei;

II - os créditos concedidos no âmbito do Programa a que se refere o art. 19 desta Lei.

Lei 14.995/2024 - Artigo 31

Art. 31. As instituições de que trata o art. 20 desta Lei manterão os controles contábeis e a documentação necessários para identificar:

I - os saldos dos créditos decorrentes de diferenças temporárias de que trata esta Lei;

II - os créditos concedidos no âmbito do Programa a que se refere o art. 19 desta Lei.