Lei 14.995/2024 - Artigo 50

Art. 50. Convalidam-se os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.213, de 22 de abril de 2024.

Lei 14.995/2024 - Artigo 50

Art. 50. Convalidam-se os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.213, de 22 de abril de 2024.