Art. 49. O inciso I do caput do art. 1º da Lei nº 10.735, de 11 de setembro de 2003, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea "d":
"Art. 1º ...............
I - ...............
...............
d) pessoas físicas e empreendimentos de pessoas físicas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), previsto na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social); e
..............." (NR)