CAPÍTULO I
Das Finalidades e Localização da Área de Livre Comércio de Macapá e Santana - ALCMS
Das Finalidades e Localização da Área de Livre Comércio de Macapá e Santana - ALCMS
Art. 1º. Fica criada, nos Municípios de Macapá e Santana, no Estado do Amapá, a Área de Livre Comércio de Macapá e Santana - ALCMS, para o livre comércio de importação e exportação, sob regime fiscal especial, estabelecida com a finalidade de promover o desenvolvimento daquele Estado e de incrementar as relações bilaterais com os países vizinhos, segundo a política de integração latino-americana.