CAPÍTULO IV
Das Disposições Finais
Das Disposições Finais
Art. 14. O Departamento da Receita Federal exercerá o controle aduaneiro, a fiscalização, a vigilância e a repressão ao contrabando e ao descaminho, na Área de Livre Comércio de Macapá e Santana - ALCMS, sem prejuízo da competência do Departamento de Polícia Federal.
Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, serão expedidas as normas administrativas que se fizerem necessárias.