Decreto 517/1992 - Artigo 10

Art. 10. O Banco Central do Brasil normalizará os procedimentos cambiais aplicáveis às operações da Área de Livre Comércio de Macapá e Santana - ALCMS, criando mecanismos que favoreçam seu comércio exterior.

Decreto 517/1992 - Artigo 10

Art. 10. O Banco Central do Brasil normalizará os procedimentos cambiais aplicáveis às operações da Área de Livre Comércio de Macapá e Santana - ALCMS, criando mecanismos que favoreçam seu comércio exterior.