Art. 8º. A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) do Ministério da Fazenda exercerá a gestão dos programas de financiamento e refinanciamento das dívidas e expedirá as demais instruções necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Decreto 99.167/1990 - Artigo 8
Art. 8º. A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) do Ministério da Fazenda exercerá a gestão dos programas de financiamento e refinanciamento das dívidas e expedirá as demais instruções necessárias ao cumprimento deste Decreto.