Decreto 99.167/1990 - Artigo 10

Art. 10. Revogam­se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de março de l990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.3.1990

Decreto 99.167/1990 - Artigo 10

Art. 10. Revogam­se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de março de l990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.3.1990