Art. 1º. O Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercado em Favor do Paraguai (Acordo nº 3), apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Decreto 95.680/1988 - Artigo 1
Art. 1º. O Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercado em Favor do Paraguai (Acordo nº 3), apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.