Lei 9.476/1997 - Artigo 2

Art. 2º. O disposto no § 2º do art. 68 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, na redação dada por esta Lei, retroagirá a 16 de abril de 1994, no que for mais favorável.

Lei 9.476/1997 - Artigo 2

Art. 2º. O disposto no § 2º do art. 68 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, na redação dada por esta Lei, retroagirá a 16 de abril de 1994, no que for mais favorável.